Não há necessidade de que a partilha seja feita no curso do processo de divórcio, podendo as partes deixar para um momento mais oportuno a deliberação a respeito.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que os atrasos de salários do Poder Executivo estadual geram Danos Morais aos servidores públicos.
É comum em rodas de conversas entre amigos ouvirmos que casar ou viver em união é a mesma coisa.
O divórcio é a dissolução, extinção definitiva do casamento, pois não só põe fim à vida em comum do casal como também ao vínculo matrimonial.
A separação de um casal afeta toda a família, é um processo doloroso que exige recursos emocionais e envolve mudanças, podendo ser de casa, de rotina e às vezes até de cidade. Muitos pais se preocupam com as consequências da separação na vida emocional dos filhos.
Em recente decisão proferida nos autos de um processo judicial patrocinado pela assessoria jurídica do Sindicato, houve determinação no sentido de que o Plano de Saúde proceda ao custeio de procedimento médico anteriormente negado pela empresa.
Documento pode ser feito por pessoa que deseja evitar conflitos relacionados à saúde e ao patrimônio, em caso de incapacidade futura.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode fazer um testamento público.
Desde janeiro de 2007, a Lei nº 11.441 permite que inventários, divórcios e partilhas de bens desde que consensuais, sejam realizados diretamente em Tabelionatos. Dessa forma, procedimentos que podiam levar anos, estão sendo resolvidos em poucos meses ou até mesmo semanas.
O número de ações que chegam ao Judiciário noticiando o atraso da entrega de obra vem aumentando. A crise econômica e a má gestão de algumas Construtoras acabam por colocar o consumidor em uma situação muitas vezes de desespero
Se você possui um contrato de seguro de vida e percebeu que o valor da contribuição sofreu reajuste significativo sem que o valor do benefício tenha acompanhado a mesma proporção, fique atento.
Ainda é comum encontrarmos pessoas residindo em imóveis registrados em nome de seus falecidos pais ou familiares, bem como veículos e terrenos transferidos por “contrato de gaveta”, em razão do falecimento do antigo proprietário.