Rede hoteleira com sistema de timesharing condenada a ressarcir consumidor.



Em ação na qual o Escritório Chuy Advocacia buscou a rescisão contratual e indenização contra Rede hoteleira e empresa de empreendimentos imobiliários que operam no sistema de Timesharing, foi obtida decisão favorável, já transitada em julgado, na qual o Judiciário Gaúcho entendeu que - além dos danos morais e ressarcimentos dos valores despendidos pelo consumidor - , a empresa alcance ao consumidor multa contratual sobre o valor em discussão e honorários advocatícios previstos no pacto.

No contrato discutido, havia a estipulação de pagamento de honorários em favor da parte que justificasse eventual motivo para rescisão do contrato por culpa exclusiva da outra. Tal cláusula, normalmente, é utilizada somente pelas empresas envolvidas nos litígios. O Escritório conseguiu a inversão dessa regra, fazendo com que o consumidor fosse reconhecido como titular desse direito.

O consumidor, portanto, conseguiu o reconhecimento de que o contrato era abusivo, obtendo i) ressarcimento dos valores despendidos, devidamente corrigidos; ii) danos morais; iii) multa contratual por descumprimento do contrato por parte da empresa e iv) ressarcimento, ao menos parcial, dos gastos despendidos para a contratação de advogado particular.

Casos como esse, vem sendo suscitados perante o Judiciário por parte desta Assessoria Jurídica a fim de que o Consumidor faça valer seus Direitos.

O escritório Chuy Advocacia pode lhe auxiliar neste tipo de questão, bem como em outras que envolvam Direito do Consumidor.

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