Dedução Integral de Despesas Educacionais como Despesas Médicas para Pessoas com Deficiência



A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao julgar o Tema 324, firmou o entendimento de que os valores pagos a título de mensalidade escolar em instituições de ensino regular para pessoas com deficiência podem ser integralmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda como despesas médicas.

Isso significa que você pode ter direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos (retroatividade permitida pela legislação tributária e também poderá deduzir integralmente essas despesas nas próximas declarações de ajuste anual, evitando recolhimentos maiores à Receita Federal.

Contudo, é importante destacar que a Receita Federal não reconhece esse direito na esfera administrativa, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento de ação judicial para:

1. Reconhecer a natureza de despesa médica dos gastos com educação de pessoas com deficiência;

2. Assegurar a dedução integral nas próximas declarações;

3. Garantir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Nosso escritório está ajuizando ações individuais com base nesse precedente vinculante, buscando assegurar esse direito a todas as famílias que se enquadram nessa situação.

Se você se identifica com esse cenário, entre em contato conosco.

Lembramos que nossa atuação é em âmbito nacional, atendendo clientes em todo o Brasil.