A paciente buscou atendimento médico em três ocasiões consecutivas, apresentando sintomas graves e progressivos, como cefaleia intensa, febre, sangramento nasal, dificuldade de locomoção, visão prejudicada, vômitos e convulsões. Apesar da gravidade do quadro, os profissionais da unidade de saúde limitaram-se a diagnósticos superficiais e tratamentos paliativos, retardando a transferência hospitalar e o diagnóstico correto. Tal situação acarretou o falecimento da paciente.
A ação judicial foi fundamentada na responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e no dever constitucional de garantir o direito à saúde (art. 196 da CF). A tese sustentada pelo escritório demonstrou, com base em documentos e prova técnica, que houve omissão relevante e falha na conduta médica, com nexo causal direto entre o atendimento inadequado e o desfecho fatal.
A magistrada responsável pelo julgamento acolheu integralmente os argumentos jurídicos apresentados, destacando que:
“Em se tratando de responsabilidade objetiva, prescinde-se da comprovação de dolo ou culpa do agente público, bastando que o serviço público não funcione, funcione mal ou funcione tardiamente.”
O laudo pericial elaborado por especialista em neurologia foi decisivo para o deslinde da controvérsia, concluindo que:
“Houve demora no diagnóstico de meningite e que esta demora contribuiu para o êxito letal.”
“Os procedimentos adotados pelo Réu não foram condizentes com a boa prática médica.”
A sentença, ainda não transitada em julgado, reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e condenou o Município ao pagamento de:
A equipe do Escritório Chuy Advocacia atuou com rigor técnico e sensibilidade jurídica ao longo de todo o processo, desde a instrução probatória até a sustentação da tese de responsabilidade estatal. A decisão representa não apenas uma reparação à família envolvida, mas também um marco na defesa da dignidade e da efetividade dos direitos fundamentais.
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